Dispõe sobre o Tombamento do Bem Imóvel que menciona.
Processo:
04553/1997 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 05/11/2004 página 10
DECRETO N.º 8380 – de 04 de novembro de 2004.
Dispõe sobre o Tombamento do Bem Imóvel que menciona.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - suas características construtivas e composição arquitetônica, típicas das edificações dos imigrantes alemães;
III - que o imóvel, inserido no contexto da primeira unidade fabril de Juiz de Fora, servia de hospedaria, sendo chamado de “Casa dos Hóspedes”;
IV - os termos e a documentação constante do Processo Administrativo PJF n.º4553/1997,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Benjamim Guimarães, n.º 315, de propriedade da “Companhia Têxtil Ferreira Guimarães”.
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas do imóvel e sua volumetria construtiva.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 75 do Processo Administrativo PJF n.º 4553/1997.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de novembro de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.
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