Norma: | Decreto do Executivo 08390 / 2004 | ||||
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Data: | 17/11/2004 | ||||
Ementa: | Dispõe sobre o Tombamento do Bem Imóvel que menciona. | ||||
Processo: | 04561/1997 vol. 01 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 18/11/2004 página 10 | ||||
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DECRETO N.º 8390 – de 17 de novembro de 2004. Dispõe sobre o Tombamento do Bem Imóvel que menciona. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando: I - o valor histórico e cultural que envolve o bem; II - que o imóvel, construído na década de 50 do século passado, é um dos poucos exemplares do estilo modernista em Juiz de Fora; III - que a composição arquitetônica do imóvel apresenta os elementos propostos pelo estilo modernista, como pilotis, cobertura tipo borboleta, “brise soleil”, cobogós, planta livre e largos vãos; IV - os termos e a documentação constante do Processo Administrativo PJF n.º 4561/1997, DECRETA: Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, números 496, 500, 502, 508 e 512. Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas do imóvel e sua volumetria construtiva. Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 68 do Processo Administrativo PJF n.º 4561/1997. Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de novembro de 2004. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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