O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - o imóvel apresenta bela composição e ornamentação que expressa muito bem o ecletismo existente na área;
III - o imóvel fazer parte do Conjunto Arquitetônico da Rua Marechal Deodoro, que se estende da Praça da Estação à Av. Getúlio Vargas. Vale ressaltar a convivência harmoniosa das edificações em estilo eclético e art déco, que formam um conjunto rico e diversificado;
IV - os termos e a documentação constante do Processo Administrativo PJF n.º4527/97,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, 116 e 118.
Art. 2.º - Ficam preservados sua fachada para a Rua Marechal Deodoro e sua volumetria construtiva.
Art. 3.º - Fica sujeito ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada delimitada em planta anexada às fls. 87 do Processo n.º 4527/97.
Art. 4.º - Fica autorizada a inscrição no Livro de Tombo observando-se o que prescreve o presente Decreto.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de novembro de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.
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