Norma:Decreto do Executivo 08401 / 2004
Data:24/11/2004
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Bem Imóvel que menciona.
Processo:04664/2002 vol. 01
Observações:Publicação - TRIBUNA DE MINAS - dia 25/11/04


DECRETO N.º 8401 – de 24 de novembro de 2004.


Dispõe sobre o Tombamento do Bem Imóvel que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que o imóvel é típico exemplar do estilo art-deco, de composição movimentada e com ornamentações características bem marcadas;
III - a localização do imóvel, que se encontra inserido no importante conjunto arquitetônico da Rua Halfeld, entre a Avenida Getúlio Vargas e a Praça Dr. João Penido (Praça da Estação);
IV - os termos e a documentação constante do Processo Administrativo PJF n.º4664/2002,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Halfeld números 397, 399, 403 e 405.

Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a fachada do imóvel, voltada para a Rua Halfeld, e sua volumetria construtiva.

Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 45 do Processo Administrativo PJF n.º 4664/2002.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de novembro de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.


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