Norma:Decreto do Executivo 08412 / 2004
Data:06/12/2004
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Bem que menciona.
Processo:04707/2003 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 07/12/2004 página 10


DECRETO N.º 8412 – de 06 de dezembro de 2004.


Dispõe sobre o Tombamento do Bem que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que o bem móvel objeto deste Decreto é obra do famoso artista Emeric Marcier, que trabalhou durante muitos anos com a temática religiosa, e no “Cenáculo São João Evangelista” pintou o mural denominado “Apocalipse”, representando a Fé e a Esperança;
III - que as pinturas de Emeric Marcier e outros artista plásticas são conjugadas aos projetos modernistas de arquitetos com Oscar Niemeyer e Francisco Bolonha;
IV - os termos e a documentação constante do Processo Administrativo PJF n.º4707/2003,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, o mural denominado “Apocalipse”, de autoria de Emeric Marcier, existente na capela secundária do “Cenáculo São João Evangelista”, situado na Avenida Barão do Rio Branco n.º 2848.

Art. 2.º - O objeto de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrange a totalidade de suas características artísticas, conforme expedientes constantes do Processo Administrativo PJF n.º 4707/2003.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de dezembro de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.


24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br