Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00·
LEI Nº 8576 - de 01 de dezembro de 1994.
Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no montante de RS 700.000,00 (setecentos mil reais), para fazer face a despesas da Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 2º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior será utilizado como fonte de recursos, o Excesso de Arrecadação e as Receitas previstas provenientes de custo de gerenciamento operacional, taxas de carga/descarga, taxi e outras.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de dezembro de 1994.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
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