Altera redação de dispositivo da Lei nº8056, de 27 de março de 1992.
Processo:
02303/1991 vol. 01
LEI N.º 8.597 - de 20 de dezembro de 1994.
Altera redação de dispositivo da Lei n.º 8.056, de 27 de março de 1992.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O art. 31, "caput", da Lei n.º 8.056, de 27 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 - A remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares será equivalente à remuneração percebida pelos integrantes da classe dos técnicos da Prefeitura de Juiz de Fora, em seu nível inicial".
Art. 2.º - O artigo 31 da Lei n.º 8.056, de 27 de março de 1992, fica acrescido do § 6.º, com a seguinte redação:
"Art. 31 - Omissis
§ 6.º - Aos Servidores municipais em exercício de mandato de Conselheiro Tutelar, como estabelecido no § 2.º deste artigo, serão garantidos os vencimentos e vantagens do cargo, acrescendo-se uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento a que fizer jus como servidor, até o final do mandato.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de dezembro de 1994.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
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