Norma: | Lei 08860 / 1996 (revogada) | ||||||||
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Data: | 21/05/1996 | ||||||||
Ementa: | Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências. | ||||||||
Processo: | 00416/1996 vol. 01 | ||||||||
Vides: |
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LEI Nº 8860 - de 21 de maio de 1996. Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.lº - A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a seguinte estrutura administrativa: I - Órgãos Executivos: I - Secretário Municipal de Saúde 2 - Assessoria 3 - Superintendência de Administração e Finanças 3.1 - Departamento de Administração 3.2 - Departamento de Finanças 4 - Superintendência de Assistência à Saúde 4.1 - Departamento de Urgência e Emergência 4.2 - Departamento de Produção 4.3 - Unidades Regionais de Saúde 4.3.1 - Unidades Básicas de Saúde 4.4 - Instituto das Clínicas Especializadas 4.5 - Instituto de Saúde da Criança e do Adolescente 4.6 - Instituto de Saúde da Mulher 4.7 - Instituto de Saúde Bucal 4.8 - Instituto de Saúde Mental 4.9 - Instituto de Saúde da Terceira Idade 4.10 - Instituto de Saúde do Trabalhador 4.11 - Instituto de Zoonozes 5 - Superintendência de Regulação do Sistema de Saúde 5.1 - Departamento de Auditoria Médica 5.2 - Departamento de Programação e Acompanhamento 5.3 - Departamento de Vigilância Sanitária 6 -Superintendência de Epidemiologia 6.1 - Departamento de Vigilância Epidemiológica 6.2 - Departamento de Informações em Saúde II - Órgão Consultivo: Conselho Municipal de Saúde. Art.2º - São criados os cargos em comissão de Superintendente de Administração e Finanças, Superintendente de Assistência à Saúde; Superintendente de Regulação do Sistema de Saúde, Superintendente de Epidemiologia, Diretor do Departamento de Administração, Diretor do Departamento de Finanças, Diretor do Departamento de Urgência e Emergência, Diretor do Departamento de Produção, Diretor do Departamento de Auditoria Técnica do Sistema de Saúde, Diretor do Departamento de Programação e Acompanhamento, Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária, Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica, Diretor do Departamento de Informações em Saúde, Diretor do Instituto das Clínicas Especializadas, Diretor do Instituto de Saúde da Criança e do Adolescente, Diretor do Instituto de Saúde da Mulher, Diretor do Instituto de Saúde Bucal, Diretor do Instituto de Saúde Mental, Diretor do Instituto de Saúde da Terceira Idade, Diretor do Instituto de Saúde do Trabalhador, Diretor do Instituto de Zoonozes; 05 (cinco) cargos em comissão de Gerente de Unidade Regional de Saúde, 03 (três) cargos em comissão de Assessor de Secretário Municipal de Saúde e 01 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde. Art.3º - São criadas 40 (quarenta) funções gratificadas de Gerente de Unidade Básica de Saúde. Art.4º - São extintos os cargos em comissão de Diretor do Departamento de Higiene e Medicina Preventiva, Diretor do Departamento operacional de Saúde e Diretor do Departamento de Planejamento e Recursos Humanos, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art.5º - Os Institutos e as Unidade Regionais de Saúde referidos no art.lº desta Lei têm posição hierárquica equivalente à de Departamento. Art.6º - As Unidades Básicas de Saúde têm posição hierárquica equivalente à de Divisão. Art.7º - As Superintendências serão dirigidas por Superintendente, as Unidades Regionais de Saúde por Gerente de Unidade Regional de Saúde e as Unidades Básicas de Saúde por Gerente de Unidade Básica de Saúde. Art.8º - As remunerações dos cargos em comissão de Secretário Executivo do Conselho Municipal, de Superintendente, de Gerente de Unidade Regional e a gratificação do Gerente de Unidade Básica de Saúde, são as constantes de tabela anexa à esta Lei. Art.9º - É criado, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, o Departamento de Assistência à Saúde do Servidor. § 1º - O Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração passa a denominar-se Departamento de Planejamento, Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos; § 2º - São criados os cargos em comissão de Diretor do Departamento de Assistência à Saúde do Servidor e Diretor do Departamento de Planejamento, Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos; § 3º - É extinto o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Pessoal da SMA. Art.10 - É criado o cargo em comissão de Ouvidor Municipal de Saúde, vinculado ao Conselho Municipal de Saúde, a ser ocupado preferencialmente por um usuário. (PROMULGADO PELA CÂMARA MUNICIPAL EM 24/06/1996). § lº - O Ouvidor será eleito pelo Conselho Municipal de Saúde para um mandato de 2 (dois)anos e nomeado pelo Executivo Municipal, não podendo ser exonerado durante o exercício do mandato, exceto por decisão da maioria dos membros do Conselho que o elegeu. (PROMULGADO PELA CÂMARA MUNICIPAL EM 24/06/1996). § 2º - As atribuições específicas do Ouvidor Municipal serão fixadas por resolução do Conselho Municipal de Saúde e sua remuneração equivalerá à de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde. (PROMULGADO PELA CÂMARA MUNICIPAL EM 24/06/1996). Art.11 - Os ocupantes de cargos e empregos em comissão e funções gratificadas integrantes do Quadro Permanente da Prefeitura de Juiz de Fora, são submetidos à jornada de trabalho de 08 (oito) horas, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração. Art.12 - Não menos de 80% dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Saúde deverão ser ocupados por servidores de carreira técnica ou profissional municipais ou municipalizados no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (PROMULGADO PELA CÂMARA MUNICIPAL EM 24/06/1996). Art.13 - A competência dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Administração, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão e funções gratificadas criados pela presente Lei serão definidos em Decreto. Art.14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de maio de 1996. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração. ANEXO À-LEI Nº 8860 - de 21.05.96 ____________________________________________________________ CARGO REMUNERAÇÃO ____________________________________________________________ Superitendente R$3.000,00 Diretor de Instituto R$2.000,00 Diretor de Unid.Regional R$2.000,00 ____________________________________________________________ CARGO REMUNERAÇÃO ____________________________________________________________ Gerente R$350,00 ____________________________________________________________ | |||||||||
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