Norma:Lei 08988 / 1996
Data:27/12/1996
Ementa:Altera dispositivos legais.
Processo:02303/1991 vol. 01


LEI N.º 8.988 - de 27 de dezembro de 1996.

Altera dispositivos legais.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Ficam alterados os artigos 28 e 29 da Lei Municipal n.º 8.056, de 27 de março de 1992, que passam a ter as seguintes redações:

"Art. 28 - Somente poderão concorrer à eleição, candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos:

1 - reconhecida idoneidade moral;
2 - idade superior a 21 anos;
3 - residir no Município há mais de três anos;
4 - reconhecida experiência na área de defesa e/ou atendimento à Criança e ao Adolescente;
5 - 1.º grau de instrução completo.

Art. 29 - Os Conselheiros serão eleitos pelo voto facultativo dos Cidadãos do Município, que exerçam atividades de promoção, defesa e atendimento à Criança e ao Adolescente, credenciados pelo C.M.D.C.A.(Conselho Municipal), após serem aprovados em prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e entrevista com equipe técnica.

§ 1.º - A seleção descrita no "caput" do artigo será conduzida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de comissões por ele designadas.
§ 2.º - Caberá ao Conselho Municipal prever a composição de chapas, sua forma de registro, forma e prazo para impugnações do registro de candidaturas, processo eleitoral, proclamação dos eleitos e posse dos conselheiros".

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 1996.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.


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