Norma:Lei 09071 / 1997 (revogada)
Data:11/06/1997
Ementa:Altera a Composição do Conselho de Alimentação Escolar criado pela Lei nº8653, de 06 de abril de 1995.
Processo:04457/1994 vol. 01
Vides:
QTD Vides
1 Lei 11966 de 02/03/2010 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 2


LEI Nº 9071 - de 11 de junho de 1997.

Altera a Composição do Conselho de Alimentação Escolar criado pela Lei nº 8653, de 06 de abril de 1995.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O dispositivo 2º da Lei nº8653, de 06 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º - O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:

I - O dirigente do Órgão da Prefeitura responsável pelo Programa de Merenda Escolar, que presidirá;
II - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento;
IV - Um represetante da Delegacia Regional de Ensino;
V - Um representante dos professores das Escolas Municipais;
VI - Um representante dos pais de alunos da Rede Municipal;
VII - Um representante da Câmara Municipal;
VIII - Um representante da Associação das Sociedades Pró-Melhoramentos de Juiz de Fora;
IX - Um representante do Sindicato Rural de Juiz de Fora".

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de junho de 1997.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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