Norma:Lei 09161 / 1997
Data:04/12/1997
Ementa:Altera dispositivo da Lei nº7628, de 08 de novembro de 1989(Dispõe sobre o Serviço de Taxi no Município de Juiz de Fora).
Processo:06367/1984 vol. 01


LEI N.º 9.161 - de 04 de dezembro de 1997.

Altera dispositivo de Lei n.º 7.628, de 08 de novembro de 1989 (Dispõe sobre o Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora).


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Omissis.

I - Omissis.
II - Bandeira 2 (dois), nos dias úteis, no horário das 22:00 às 06:00 horas, ou a partir do 15.º (décimo quinto) quilômetro ou aos domingos e feriados nacionais e municipais, em qualquer horário, ou durante todos os dias do mês de dezembro, em qualquer horário.

§ 1.º - Omissis.
§ 2.º - Omissis.
§ 3.º - Omissis.
§ 4.º - Omissis.
§ 5.º - Omissis.
§ 6.º - Omissis.
§ 7.º - Omissis.

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de dezembro de 1997.


a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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