Norma: | Lei 09975 / 2001 | ||||||
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Data: | 05/04/2001 | ||||||
Ementa: | Acrescenta dispositivo à Lei n.º 9896, de 16 de novembro de 2000, que "Dispõe sobre o Código Ambiental Municipal de Juiz de Fora. | ||||||
Processo: | 04833/2000 vol. 01 | ||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 06/04/2001 | ||||||
Vides: |
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LEI N.º 9975 de 05 de abril de 2001. Acrescenta dispositivo à Lei nº 9896, de 16 de novembro de 2000, que "Dispõe sobre o Código Ambiental Municipal de Juiz de Fora”. Mensagem n.º 3202, de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica acrecentado à Lei nº 9896, de 16 de novembro de 2000, o art. 41A, com a seguinte redação: "Art. 41-A - Nos casos de degradação ambiental e não cumprimentos das ações previstas no Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) poderá estabelecer medidas compensatórias de natureza pecuniária, de acordo com a gravidade do impacto, destinadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente”. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de abril de 2001. a)TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração. | |||||||
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