Dispõe sobre a edição em Braille, de todo Ato Normativo Municipal que trate de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência visual.
Processo:
01406/2002 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 10/04/2002
LEI N.º 10.187 - de 09 de abril de 2002.
Dispõe sobre a edição em Braille, de todo Ato Normativo Municipal que trate de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência visual.
Projeto de Lei de autoria do Vereador Barbosa Júnior.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - A partir da sanção ou promulgação desta Lei, todo ato normativo municipal que trate da acessibilidade, envolvendo o deficiente visual, deverá ser editado em Braille.
Art. 2.º - Por acessibilidade se entende a possibilidade e condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, dos espaços mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes, das instalações e equipamentos esportivos e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência visual.
Art. 3.º - Para o exato cumprimento desta Lei, a Câmara e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora deverão disponibilizar, para os interessados, os respectivos textos, em Braille, dos atos normativos previstos no art. 1.º desta Lei.
Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de abril de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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