Norma:Lei 10187 / 2002
Data:09/04/2002
Ementa:Dispõe sobre a edição em Braille, de todo Ato Normativo Municipal que trate de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência visual.
Processo:01406/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 10/04/2002


LEI N.º 10.187 - de 09 de abril de 2002.


Dispõe sobre a edição em Braille, de todo Ato Normativo Municipal que trate de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência visual.

Projeto de Lei de autoria do Vereador Barbosa Júnior.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - A partir da sanção ou promulgação desta Lei, todo ato normativo municipal que trate da acessibilidade, envolvendo o deficiente visual, deverá ser editado em Braille.

Art. 2.º - Por acessibilidade se entende a possibilidade e condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, dos espaços mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes, das instalações e equipamentos esportivos e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência visual.

Art. 3.º - Para o exato cumprimento desta Lei, a Câmara e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora deverão disponibilizar, para os interessados, os respectivos textos, em Braille, dos atos normativos previstos no art. 1.º desta Lei.

Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de abril de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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