Norma: | Lei 10329 / 2002 (revogada) | ||||
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Data: | 06/11/2002 | ||||
Ementa: | Acrescenta o § 4.º ao art. 6.º da Lei n.º 9.590, de 14 de setembro de 1999. | ||||
Processo: | 03590/2000 vol. 01 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 07/11/2002 | ||||
Vides: |
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LEI N.º 10.329 - de 06 de novembro de 2002. Acrescenta o § 4.º ao art. 6.º da Lei n.º 9.590, de 14 de setembro de 1999. Projeto de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Ao art. 6.° da Lei n.° 9.590, de 14 de setembro de 1999, é acrescentado o § 4.°, com a seguinte redação: "Art. 6.º - ... § 4.º - As despesas realizadas com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA serão destinadas a: I - financiamento total ou parcial dos programas e projetos previstos no Plano Municipal de Meio Ambiente; II - aquisição de material de consumo, permanente e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das atividades correntes; III - construção, reforma, ampliação, benfeitorias, instalações, aquisição ou locação de imóveis necessários ao desenvolvimento de projetos ambientais; IV - financiamento de estudos e projetos para a realização de ações destinadas à área ambiental; V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações referidas no § 3.º do art. 6.° desta Lei; VI - desenvolvimento de programas de capacitação e de aperfeiçoamento de recursos humanos; VII - contratação de consultorias e serviços de terceiros necessários ao desenvolvimento das ações previstas no § 3.º do art. 6.° desta Lei; VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações mencionadas no § 3.º do art. 6.º desta Lei." Art. 2.º - Mantém-se inalterada a redação dos demais artigos da Lei n.°9.590/1999. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de novembro de 2002. a) SEBASTIÃO HELVÉCIO - Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração de Recursos Humanos. | |||||
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