Dispõe sobre o procedimento administrativo a que menciona e dá outras providências.
Processo:
06367/1984 vol. 02
Publicação:
Tribuna de Minas em 16/12/2003
LEI N.º 10.606 – de 15 de dezembro de 2003.
Dispõe sobre o procedimento administrativo a que menciona e dá outras providências.
Projeto de autoria do Vereador Isauro Calais.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - No procedimento administrativo instaurado para apuração de fatos, advertência ou outro motivo relacionado a atividade afeta à prestação de serviços de táxi, será determinado a oitiva do permissionário ou auxiliar de que trata a Lei n.º 6612, de 16 de outubro de 1984.
Parágrafo Único – O permissionário ou auxiliar será comunicado previamente, através de notificação administrativa onde se insira dia, local e hora para seu comparecimento.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2003.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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