Norma:Lei 10616 / 2003
Data:15/12/2003
Ementa:Autoriza a CESAMA a proceder ligação de água e esgoto e dá outras providências.
Processo:05524/2003 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 16/12/2003
Vides:
QTD Vides
1 Lei 11042 de 14/12/2005 - Alteração
Art. Alterado: Art. 2, incs. I e III     Art. Alterador: Art. 1


LEI N.º 10.616 – de 15 de dezembro de 2003.


Autoriza a CESAMA a proceder ligação de água e esgoto e dá outras providências.

Projeto de autoria do Vererador Eduardo Novy.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - A CESAMA procederá a ligação de água e esgoto em residências onde o morador não possua documentos de posse ou escritura, trinta dias após o protocolo da solicitação.

Art. 2.º - A autorização a que se refere o artigo anterior somente será efetuada desde que respeitadas as seguintes condições:
I – o requerente resida no local há mais de cinco anos;
II – a comprovação de que trata o parágrafo anterior poderá ser comprovada através de conta de luz emitida pela CEMIG, ou conta de telefone emitida pela TELEMAR;
III – declaração de confrontantes comprovando que o requerente ali resida há mais de cinco anos.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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