Norma: | Lei 10616 / 2003 | ||||
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Data: | 15/12/2003 | ||||
Ementa: | Autoriza a CESAMA a proceder ligação de água e esgoto e dá outras providências. | ||||
Processo: | 05524/2003 vol. 01 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 16/12/2003 | ||||
Vides: |
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LEI N.º 10.616 – de 15 de dezembro de 2003. Autoriza a CESAMA a proceder ligação de água e esgoto e dá outras providências. Projeto de autoria do Vererador Eduardo Novy. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - A CESAMA procederá a ligação de água e esgoto em residências onde o morador não possua documentos de posse ou escritura, trinta dias após o protocolo da solicitação. Art. 2.º - A autorização a que se refere o artigo anterior somente será efetuada desde que respeitadas as seguintes condições: I – o requerente resida no local há mais de cinco anos; II – a comprovação de que trata o parágrafo anterior poderá ser comprovada através de conta de luz emitida pela CEMIG, ou conta de telefone emitida pela TELEMAR; III – declaração de confrontantes comprovando que o requerente ali resida há mais de cinco anos. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2003. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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