Norma:Lei 10702 / 2004
Data:15/04/2004
Ementa:Torna obrigatória aos hospitais do Município, conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, a afixação de aviso esclarecendo o direito para os idosos de terem um acompanhante, em caso de internação.
Processo:05256/1978 vol. 07
Publicação:Tribuna de Minas em 16/04/2004
Vides:
QTD Vides
1 Lei 12685 de 24/10/2012 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1


LEI N.º 10.702 – de 15 de abril de 2004.


Torna obrigatória aos hospitais do Município, conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, a afixação de aviso esclarecendo o direito para os idosos de terem um acompanhante, em caso de internação.

Projeto de autoria do Vereador Rogério Ghedin.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Os hospitais do Município de Juiz de Fora, conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS, deverão afixar aviso ao público em geral, contendo os seguintes dizeres:

"Nos termos do art.1.º, Portaria n.º 280, do Ministério da Saúde, é obrigatória nos hospitais públicos, contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, a viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante de pacientes maiores de sessenta anos de idade, quando internados".

Art. 2.º - A falta de cumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeitará a parte infratora à multa correspondente ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), duplicados em caso de reincidência.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de abril de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.


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