Norma: | Lei 10702 / 2004 | ||||
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Data: | 15/04/2004 | ||||
Ementa: | Torna obrigatória aos hospitais do Município, conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, a afixação de aviso esclarecendo o direito para os idosos de terem um acompanhante, em caso de internação. | ||||
Processo: | 05256/1978 vol. 07 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 16/04/2004 | ||||
Vides: |
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LEI N.º 10.702 – de 15 de abril de 2004. Torna obrigatória aos hospitais do Município, conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, a afixação de aviso esclarecendo o direito para os idosos de terem um acompanhante, em caso de internação. Projeto de autoria do Vereador Rogério Ghedin. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Os hospitais do Município de Juiz de Fora, conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS, deverão afixar aviso ao público em geral, contendo os seguintes dizeres: "Nos termos do art.1.º, Portaria n.º 280, do Ministério da Saúde, é obrigatória nos hospitais públicos, contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, a viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante de pacientes maiores de sessenta anos de idade, quando internados". Art. 2.º - A falta de cumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeitará a parte infratora à multa correspondente ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), duplicados em caso de reincidência. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de abril de 2004. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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