Norma: | Lei 10709 / 2004 | ||||||||
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Data: | 26/04/2004 | ||||||||
Ementa: | Altera a Lei Municipal n.º 10.467/2003, que dispôs sobre a criação, objetivos, organização e estrutura da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA JF. | ||||||||
Processo: | 00698/2003 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 27/04/2004 | ||||||||
Erratas: |
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Vides: |
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Anexos: |
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LEI N.º 10.709 – de 26 de abril de 2004. Altera a Lei Municipal n.º 10.467/2003, que dispôs sobre a criação, objetivos, organização e estrutura da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA JF. Projeto de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Os arts. 11, 14, 15 e 22, da Lei Municipal n.º 10.467/2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 - Ficam criados os cargos de Superintendente da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA JF, Chefe de Departamento e Assessor, integrantes do Grupo de Provimento em Comissão a que se refere a Lei Municipal n.º 9212/1998, com a remuneração e número de vagas constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 14 - Fica criada a Função Gratificada de Supervisão, com atribuições de comando de equipes operacionais, que será exercida, obrigatoriamente, por ocupante de cargo de provimento efetivo, da própria Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA JF – ou de outros órgãos da Administração Direta ou Indireta, a ser indicado pelo Superintendente, “ad referendum” do Conselho de Administração e nomeados pelo Prefeito Municipal. § 1.º - As equipes operacionais, constituídas por Decreto, corresponderão ao 3.º grau da escala hierárquica. § 2.º - O Supervisor estará sob regime de confiança do Superintendente e do Chefe de Departamento a que estiver diretamente subordinado. § 3.º - Do quadro de pessoal da Prefeitura de Juiz de Fora, ficam destinados à AGENDA JF quinze funções gratificadas de Supervisão, distribuídas entre os dois primeiros graus hierárquicos, de acordo com o modelo de gestão definido em Decreto. § 4.º - A nomeação dos Supervisores dependerá, obrigatoriamente, da edição de Resolução, com o respectivo Regimento Interno da Agência, conforme estabelecido na Lei Municipal n.º 10.000, de 8 de maio de 2001. § 5.º - A elaboração do Regimento Interno deverá observar os procedimentos estabelecidos no art. 3º do Decreto Municipal n.º 7767, de 28 de fevereiro de 2003. Art. 15 - A remuneração da função gratificada de Supervisor variará de R$389,96 (trezentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) a R$ 538,64 (quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), sendo o valor definido por ato público do Chefe do Poder Executivo, de acordo com as atribuições de cada equipe operacional e o disposto no art. 37 da Lei Municipal n.º 9212/98. Parágrafo único - A definição das faixas de variação da função gratificada de Supervisão, obedecerá ao critério de pontuação estabelecido no Decreto n.º 7767/2003. Art. 22 - O quadro de servidores da Agência, criado pelo Anexo Único desta Lei, obedecerá as normas estabelecidas na Lei Municipal n.º 9212/2003, passando a integrar o Anexo I da referida Lei. Parágrafo único - A implementação do quadro de servidores da Agência será gradativa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.” Art. 2.º - O Anexo Único da Lei Municipal n.º 10.467/2003, passa a ter a estrutura que segue carreada a presente Lei. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de abril de 2004. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO QUADRO DOS SERVIDORES DA AGÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL DE JUIZ DE FORA – AGENDA JF CLASSE ÁREA JORNADA DE TRABALHO ESCOLARIDADE/REQUISITOS FORMA DE PROVIMENTO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES NÚMERO TOTAL DE CARGOS VENCIMENTO (R$) SUPERINTENDENTE - 40 horas semanais Curso superior completo;Registro no Conselho Regional Próprio ou órgão de classe, se for o caso;Notório conhecimento na área de competência da Agência e reputação ilibada. Livre Provimento Administrar, planejar, gerir, coordenar e avaliar os processos desenvolvidos pelo órgão sob sua responsabilidade 01 5.454,00 CHEFE DE DEPARTAMENTO - 40 horas semanais Curso superior completo;Registro no Conselho Regional Próprio ou órgão de classe, se for o caso. Livre Provimento Coordenar a execução de programas de trabalho, orientando e acompanhando o trabalho de equipes operacionais. 05 2.991,80 ASSESSOR - 40 horas semanais Curso superior completo;Registro no Conselho Regional Próprio ou órgão de classe, se for o caso. Livre Provimento Prestar assistência técnica especializada à autoridade a que se vincule hierarquicamente. 01 2.694,45 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I ANALISTA AMBIENTALAdministrador;Advogado;Analista de Sistemas;Arquiteto;Assistente Social;Biólogo;Contador;Economista;Engenheiro (Agrônomo; Ambiental; Civil; de Minas; de Teleco-municações; do Trabalho; Eletricista; Florestal; Mecânico; Sanitarista);Farmacêutico-Bioquími-co;Geógrafo;Geólogo;Tecnólogo em Cons-trução Civil;Tecnólogo em Meio Ambiente;Tecnólogo em Sanea-mento;Veterinário. 40 horas semanais Curso superior completo em: Administração; Direito; Análise de Sistema; Arquitetura; Serviço Social; Ciências Biológicas; Ciências Contábeis; Economia; Engenharia (Agrônoma; Ambiental; Civil; de Minas; de Telecomunicações; do Trabalho; Elétrica; Florestal; Mecânica; Sanitarista); Farmácia-Bioquímica; Geografia (Bacharelado); Geologia; Tecnologia em Construção Civil; Tecnologia em Meio Ambiente; Tecnologia em Saneamento e Medicina Veterinária.Registro no Conselho Profissional Específico ou órgão de classe, se for o caso. Concurso público de provas ou de provas e títulos Supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar projetos e a programação relacionada com a área em que atue. 21 1.282,01 ANEXO ÚNICO QUADRO DOS SERVIDORES DA AGÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL DE JUIZ DE FORA – AGENDA JF CLASSE ÁREA JORNADA DE TRABALHO ESCOLARIDADE/REQUISITOS FORMA DE PROVIMENTO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES NÚMERO TOTAL DE CARGOS VENCIMENTO (R$) TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I ANALISTA AMBIENTALEngenheiro Químico 40 horas semanais Curso superior completo em Engenharia Química;Registro no Conselho Profissional Específico. Concurso público de provas ou de provas e títulos Supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar projetos e a programação relacionada com a área em que atue. 02 1.282,01 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I ANALISTA AMBIENTALQuímico 40 horas semanais Curso superior completo em Química (Bacharelado);Registro no Conselho Profissional Específico. Concurso público de provas ou de provas e títulos Supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar projetos e a programação relacionada com a área em que atue. 02 1.282,01 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR II ANALISTA AMBIENTAL 40 horas semanais 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Técnico de Nível Superior I e especialização ao nível de pós-graduação (lato sensu), reconhecida pelo MEC, em área compatível com a função desempenhada pelo servidorRegistro no Conselho Profissional Específico ou órgão de classe, se for o caso. Promoção nos Termos do inciso II do art. 30 da Lei n° 9212/98. Executar tarefas especializadas de maior complexidade que envolvam tomada de decisão, bem como todas as atividades previstas nas regulamentações das respectivas profissões. (I) 1.452,62 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR III ANALISTA AMBIENTAL 40 horas semanais 4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Técnico de Nível Superior e título de Mestre ou Doutor reconhecido pelo MEC, em área compatível com a função desempenhada pelo servidor, ou10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira de Técnico de Nível Superior e especialização a nível de pós-graduação (lato sensu), reconhecida pelo MEC, com apresentação de um trabalho proposto ou realizado, de sua autoria, em área compatível com a função desempenhada, na forma do regulamento de que trata o art. 32 da Lei n° 9212/98.Registro no Conselho Profissional Específico ou órgão de classe, se for o caso. Promoção nos Termos do inciso II do art. 30 da Lei n° 9212/98. Executar tarefas especializadas de maior complexidade que envolvam tomada de decisão, bem como todas as atividades previstas nas regulamentações das respectivas profissões. (I) 1.653,71 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I TÉCNICO AMBIENTALAgricultura;Contabilidade;Edificações;Estradas;Informática;Mecânica;Meio Ambiente;Química;Segurança no Trabalho. 40 horas semanais 2º grau completo com habilitação técnica específica em: Agricultura; Contabilidade; Edificações; Estradas; Informática; Mecânica; Meio Ambiente; Química e Segurança no Trabalho;Registro no Conselho Profissional Específico. Concurso Público de provas ou de provas e títulos Orientar, inspecionar e executar trabalhos técnicos de nível médio, relativos à área ambiental em geral, de acordo com sua formação específica. 05 756,72 ANEXO ÚNICO QUADRO DOS SERVIDORES DA AGÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL DE JUIZ DE FORA – AGENDA JF CLASSE ÁREA JORNADA DE TRABALHO ESCOLARIDADE/REQUISITOS FORMA DE PROVIMENTO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES NÚMERO TOTAL DE CARGOS VENCIMENTO (R$) TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II TÉCNICO AMBIENTAL 40 horas semanais 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Técnico de Nível Médio I e 2º grau completo, com habilitação técnica específica.Registro no Conselho Profissional Específico. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei 9212/98. Executar tarefas de maior complexidade na área técnica, que envolvam tomada de decisão, bem como todas as atividades previstas nas regulamentações das respectivas profissões. (I) 856,41 FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS I FISCAL DE MEIO AMBIENTE 40 horas semanais 2° grau completo com habilitação técnica específica em: Agricultura; Contabilidade; Edificações; Estradas; Informática; Mecânica; Meio Ambiente; Química e Segurança no Trabalho;Registro no Conselho Profissional Específico. Concurso Público de provas ou de provas e títulos Exercer as atividades relacionadas à fiscalização do cumprimento das normas derivadas do poder de polícia administrativa municipal na área da Legislação Ambiental. 10 668,89 FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS II FISCAL DE MEIO AMBIENTE 40 horas semanais 2º grau completo e 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Fiscal de Posturas Municipais I;Registro no Conselho Profissional Específico. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei 9212/98. Exercer todas as atividades relacionadas à fiscalização do cumprimento das normas derivadas do poder de polícia administrativa municipal. (I) FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS III FISCAL DE MEIO AMBIENTE 40 horas semanais 2º grau completo e 4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Fiscal de Posturas Municipais;Registro no Conselho Profissional Específico. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei 9212/98. Exercer todas as atividades relacionadas à fiscalização do cumprimento das normas derivadas do poder de polícia administrativa municipal. (I) ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I _ 40 horas semanais 1º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho. Concurso Público de provas ou de provas e títulos Sob supervisão direta, executar tarefas de natureza repetitiva e auxiliares de administração em geral: trabalhos de datilografia e/ou digitação utilizando equipamentos apropriados, controle, conferência, classificação e arquivo de correspondências e documentos, levantamentos, anotações e cálculos simples, podendo ainda desempenhar as atribuições de Secretário(a) e de Almoxarife. 304,35 ANEXO ÚNICO QUADRO DOS SERVIDORES DA AGÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL DE JUIZ DE FORA – AGENDA JF CLASSE ÁREA JORNADA DE TRABALHO ESCOLARIDADE/REQUISITOS FORMA DE PROVIMENTO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES NÚMERO TOTAL DE CARGOS VENCIMENTO (R$) ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃOII _ 40 horas semanais 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho. Concurso Público de provas ou de provas e títulos Desenvolver serviços administrativos auxiliares, de média complexidade, tais como: datilografia e/ou digitação de comunicações internas e outros documentos, cálculos diversos, arquivamento de documentos e correspondências externas, elaboração de fichas, mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas de calcular, terminais, microcomputadores e outros similares. 08 410,31 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Assistente de Administração I, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei 9212/98. ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃOIII _ 40 horas semanais 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho. Concurso Público de provas ou de provas e títulos Desenvolver serviços administrativos de média complexidade, tais como: redação, datilografia e/ou digitação de comunicações internas e outros documentos, cálculos diversos, arquivamento de documentos e correspondências externas, elaboração de fichas, mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas de calcular, terminais, microcomputadores e outros similares. 463,25 4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei 9212/98. ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃOIV _ 40 horas semanais 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho. Concurso Público de provas ou de provas e títulos Controlar e executar atividades técnicas administrativas que envolvam maior complexidade, prestando assistência a superiores hierárquicos, utilizando terminais e/ou microcomputadores e outros equipamentos. 756,72 6 (seis) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.Registro no Conselho Profissional específico, se for o caso. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei 9212/98. ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃOV _ 40 horas semanais 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho. Concurso Público de provas ou de provas e títulos Executar tarefas de maior complexidade, que envolvam tomada de decisão, bem como participar de projetos em sua área de atuação, utilizando equipamentos de informática com eficiência. 856,41 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho.Registro no Conselho Profissional específico, se for o caso. Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei 9212/98. (I) O número de cargos das carreiras de Técnico de Nível Superior, Técnico de Nível Médio e Fiscal de Posturas Municipais corresponde ao n.º estabelecido no padrão inicial das carreiras, nos termos do § 1º do art. 8º e art. 30 da Lei n° 9212/98. | |||||||||
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