Norma:Lei 10842 / 2004 (revogada)
Data:09/12/2004
Ementa:Institui desconto de pelo menos cinqüenta por cento para os idosos, em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, realizados em estabelecimentos ou instalações do Município.
Processo:05676/2004 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 10/12/2004 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Lei 12050 de 18/06/2010 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre divulgação de informação sobre descontospara os idosos e equiparados.
2 Lei 12695 de 19/11/2012 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 1


LEI N.º 10.842 – de 09 de dezembro de 2004.


Institui desconto de pelo menos cinqüenta por cento para os idosos, em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, realizados em estabelecimentos ou instalações do Município.

Projeto de autoria do Vereador Rogério Ghedin.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - É garantido a indivíduos com idade igual ou superior a sessenta anos de idade, o desconto de pelo menos cinqüenta por cento na venda de ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, realizados em estabelecimentos ou instalações do Município.

Art. 2.º - Os órgãos de comunicação da municipalidade poderão manter espaços em horários especiais voltados aos idosos, em especial para informar o conteúdo desta Lei.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis de n.ºs. 8002, de 20/12/91, 8746, de 23/10/95 e 9055, de 23/05/97.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de dezembro de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.


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