Norma: | Lei 10842 / 2004 (revogada) | ||||||
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Data: | 09/12/2004 | ||||||
Ementa: | Institui desconto de pelo menos cinqüenta por cento para os idosos, em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, realizados em estabelecimentos ou instalações do Município. | ||||||
Processo: | 05676/2004 vol. 01 | ||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 10/12/2004 página 10 | ||||||
Vides: |
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LEI N.º 10.842 – de 09 de dezembro de 2004. Institui desconto de pelo menos cinqüenta por cento para os idosos, em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, realizados em estabelecimentos ou instalações do Município. Projeto de autoria do Vereador Rogério Ghedin. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - É garantido a indivíduos com idade igual ou superior a sessenta anos de idade, o desconto de pelo menos cinqüenta por cento na venda de ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, realizados em estabelecimentos ou instalações do Município. Art. 2.º - Os órgãos de comunicação da municipalidade poderão manter espaços em horários especiais voltados aos idosos, em especial para informar o conteúdo desta Lei. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis de n.ºs. 8002, de 20/12/91, 8746, de 23/10/95 e 9055, de 23/05/97. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de dezembro de 2004. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos. | |||||||
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