Norma:Decreto do Executivo 08432 / 2004
Data:24/12/2004
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Bem Imóvel que menciona.
Processo:04504/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 25/12/2004 página 07


DECRETO N.º 8432 – de 24 de dezembro de 2004.


Dispõe sobre o Tombamento do Bem Imóvel que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - sua composição arquitetônica, a distribuição ritmada dos vãos, sua escala em relação ao entorno e a ornamentação eclética;
III - a localização do imóvel, que se encontra inserido no conjunto arquitetônico da Rua Marechal Deodoro, entre a Avenida Getúlio Vargas e a Praça Dr. João Penido (Praça da Estação);
IV - os termos e a documentação constante do Processo Administrativo PJF n.º4504/1997,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro números 246 e 250.

Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a edificação original do imóvel, sua fachada, voltada para a Rua Marechal Deodoro, e sua volumetria construtiva.

Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 90 do Processo Administrativo PJF n.º 4504/1997.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de dezembro de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.


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