Norma:Decreto do Executivo 08442 / 2004
Data:30/12/2004
Ementa:Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.
Processo:04507/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 31/12/2004 página 08
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 08698 de 03/11/2005 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO N.º 8442 – de 30 de dezembro de 2004.


Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o §2.º do art.17 da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e §1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que o imóvel é o único representante do estilo marajoara, de inspiração indigenista, identificado com a temática decorativa art déco em Juiz de Fora, com processo de tombamento aberto;
III - que o imóvel encontra-se inserido na área central da cidade, na esquina da Avenida Getúlio Vargas com Rua Marechal Deodoro;
IV - a profusa decoração de elementos geométricos, característicos do estilo art déco, com jogo de volumes salientes e recuados, balcões, "bay windows" e a solução do chanfro que valoriza significativamente a esquina;
V - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF n.º4507/1997,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro números 263, 269, 275 e Avenida Getúlio Vargas número 494, salas 202, 203, 204, 205, 206, 207, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307 e 308, conhecido como "Casa Magalhães".

Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas do imóvel, voltadas para a Avenida Getúlio Vargas e para a Rua Marechal Deodoro, e sua volumetria construtiva.

Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 192 do Processo Administrativo PJF n.º4507/1997.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeitura de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.


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