Dispõe sobre o tombamento do bens imóveis que menciona.
Processo:
04730/2003 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 31/12/2004 página 08
DECRETO N.º 8445 – de 30 de dezembro de 2004.
Dispõe sobre o tombamento do bens imóveis que menciona.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o §2.º do art.17 da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e §1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve os bens;
II - que a "Usina I", inaugurada em 1897, e a "Usina II", inaugurada em 1915, apresentam técnicas construtivas primorosas para uma linguagem arquitetônica industrial marcante em Juiz de Fora, com paredes feitas em alvenaria de pedras e tijolos maciços aparentes;
III - que as duas edificações são contemporâneas e complementares à "Usina Zero", considerada a primeira Usina Hidrelétrica da América do Sul, já tombada pelo Município;
IV - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF n.º 4730/2003,
DECRETA:
Art. 1.º- Ficam tombadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, os prédios das Usinas I e II, localizadas no "Complexo de Marmelos".
Art. 2.º- Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas dos imóveis, suas volumetrias construtivas e características arquitetônicas.
Art. 3.º- Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 52 do Processo Administrativo PJF n.º4730/2003.
Art. 4.º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.
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