Dispõe sobre o Tombamento do Bem Imóvel que menciona.
Processo:
03114/2004 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 30/12/2004 página 08
DECRETO N.º 8447 – de 30 de dezembro de 2004.
Dispõe sobre o Tombamento do Bem Imóvel que menciona.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve os bens;
II - que os imóveis têm características próprias dos galpões industriais construídos no início do século XX;
III - que o conjunto, formado por cinco módulos germinados, está inserido entre os importantes conjuntos arquitetônicos das praças Dr. João Penido (Praça da Estação) e Presidente Antônio Carlos e próximo ao “Centro Cultural Bernardo Mascarenhas”, em rua que faz ligação entre os dois conjuntos mencionados;
IV - os termos e a documentação constante do Processo Administrativo PJF n.º3114/2004,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, os imóveis localizados na Rua Paulo de Frontin, números 137, 145, 153, 161 e 169.
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas dos imóveis e sua volumetria construtiva.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 36 do Processo Administrativo PJF n.º 3114/2004.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br