Norma:Decreto do Executivo 08473 / 2005
Data:16/02/2005
Ementa:Dispõe sobre o Tombamento do Bem Imóvel que menciona.
Processo:03795/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 17/02/2005 página 10


DECRETO N.º 8473 – de 16 de fevereiro de 2005.


Dispõe sobre o Tombamento do Bem Imóvel que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II – que o imóvel é um belíssimo exemplar da arquitetura art déco, caprichosamente trabalhado, apresentando interessante esquema compositivo, marcado por recuos e avanços de planos, faixas verticais e marquises;
III - a localização do imóvel, que se encontra inserido no importante conjunto arquitetônico da Rua Halfeld, entre a Avenida Getúlio Vargas e a Praça Dr. João Penido (Praça da Estação), onde convivem harmoniosamente edificações em estilo eclético e art déco;
IV - os termos e a documentação constante do Processo Administrativo PJF n.º 3795/2002,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Halfeld números 289, 293 e 301.

Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a fachada do imóvel, voltada para a Rua Halfeld, e sua volumetria construtiva.

Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 45 do Processo Administrativo PJF n.º 3795/2002.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de fevereiro de 2005.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br