Dispõe sobre o Tombamento do Bem Imóvel que menciona.
Processo:
04175/1997 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 17/02/2005 página 10
DECRETO N.º 8474 – de 16 de fevereiro de 2005.
Dispõe sobre o Tombamento do Bem Imóvel que menciona.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II – que o imóvel é o único casarão remanescente no núcleo urbano do “Distrito de Sarandira” construído sob as premissas da arquitetura colonial;
III – que o imóvel é testemunho da história da ocupação da região de “Sarandira”, constituindo-se memória viva do período da cultura cafeeira na região;
IV - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF n.º 4175/1997,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Santana, s/n.º, no “Distrito de Sarandira”.
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a fachada do imóvel e sua volumetria construtiva.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 42 do Processo Administrativo PJF n.º 4175/1997.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de fevereiro de 2005.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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