Dispõe sobre o Tombamento do Bem Imóvel que menciona.
Processo:
04526/1997 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 25/02/2005 página 10
DECRETO N.º 8483 – de 24 de fevereiro de 2005.
Dispõe sobre o Tombamento do Bem Imóvel que menciona.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que o imóvel é um magnífico exemplar do estilo art déco, de composição movimentada, ornamentação característica marcada por elementos geométricos e revestimento em pó de pedra;
III - a localização do imóvel, que se encontra inserido no conjunto arquitetônico da Rua Marechal Deodoro, entre a Avenida Getúlio Vargas e a Praça Dr. João Penido ( Praça da Estação);
IV - os termos e a documentação constante do Processo Administrativo PJF n.º4526/1997,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro números 96,102,104 e 108.
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a edificação original do imóvel, sua fachada voltada para a Rua Marechal Deodoro, e sua volumetria construtiva.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 91 do Processo Administrativo PJF n.º 4526/1997.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de fevereiro de 2005.
a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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