Norma: | Decreto do Executivo 08499 / 2005 | ||||||||
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Data: | 26/03/2005 | ||||||||
Ementa: | Aprova a tarifa do Serviço de Táxi. | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 27/03/2005 página 08 | ||||||||
Anexos: |
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DECRETO N.º 8499 - de 26 de março de 2005. Aprova a tarifa do Serviço de Táxi. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi (combustível, lubrificantes, veículos, peças e acessórios) e observando o disposto na Lei n.º6717, de 19 de abril de 1995, DECRETA: Art. 1.º - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores: I. Bandeirada R$2,74 II. Tarifa Km 1 R$1,37 III. Tarifa Km 2 R$1,64 IV .Hora Parada R$13,14 Art. 2.º - Não será permitido o uso da tabela de conversão de valores, segundo estabelecido pela Gerência de Transporte e Trânsito, no período de 01 de abril à 20 de maio de 2005, período este, previsto para aferição dos taxímetros. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor no dia 1.º de abril de 2005. Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de março de 2005. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora a) RENATO GARCIA - Diretor de Administração e Recursos Humanos | |||||||||
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