Norma:Decreto do Executivo 08499 / 2005
Data:26/03/2005
Ementa:Aprova a tarifa do Serviço de Táxi.
Publicação:Tribuna de Minas em 27/03/2005 página 08
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 8499.doc 28/03/2005 21.5 KB


DECRETO N.º 8499 - de 26 de março de 2005.


Aprova a tarifa do Serviço de Táxi.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e considerando os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do Serviço de Táxi (combustível, lubrificantes, veículos, peças e acessórios) e observando o disposto na Lei n.º6717, de 19 de abril de 1995,

DECRETA:

Art. 1.º - A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:

I. Bandeirada R$2,74
II. Tarifa Km 1 R$1,37
III. Tarifa Km 2 R$1,64
IV .Hora Parada R$13,14

Art. 2.º - Não será permitido o uso da tabela de conversão de valores, segundo estabelecido pela Gerência de Transporte e Trânsito, no período de 01 de abril à 20 de maio de 2005, período este, previsto para aferição dos taxímetros.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor no dia 1.º de abril de 2005.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de março de 2005.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
a) RENATO GARCIA - Diretor de Administração e Recursos Humanos


27/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br