Norma:Portaria 05158 / 2005 (revogada)
Data:12/05/2005
Ementa:Instaura Comissão de Inquérito.
Publicação:Tribuna de Minas em 13/05/2005 página 09
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Tribuna de Minas 25/05/2005 10
Vides:
QTD Vides
1 Portaria do Diretor 02697 - SETTRA de 17/03/2017 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 11
2 Portaria 05231 de 06/07/2005 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art.1
3 Portaria 06001 de 15/08/2007 - Alteração
Art. Alterado: Art. 2, alín. d)     Art. Alterador: Art. 1
4 Portaria 06001 de 15/08/2007 - Prorrogação
Art. Alterado: Art. 4     Art. Alterador: Art. 2


PORTARIA N.º 5158


Instaura Comissão de Inquérito.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 64 do Decreto n.º 3180, de 28 de dezembro de 1984, que regulamenta a Lei n.º 6612, de 16 de outubro de 1984, que dispõe sobre o serviço de táxi no Município de Juiz de Fora,

RESOLVE:

Art. 1.º - Instituir Comissão de Inquérito visando apuração de irregularidades ocorridas na prestação de serviços de táxis.

Art. 2.º - A Comissão que se refere o artigo anterior será integrada pelos seguintes membros:
a) Sérgio Gonçalves dos Santos, representante da GETTRAN – Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora;
b) Luciano Braida Ribeiro, representante da GETTRAN – Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora;
c) Antônio Henrique da Silva, Detetive da 7.ª Delegacia Regional de Polícia Civil;
d) Jonicy de Barros Ramos, representante da DPU – Diretoria de Política Urbana;
e) Aparecido Fagundes da Silva, representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários e Transportadores Rodoviários de Bens de Juiz de Fora;
f) Rose França – representante da Câmara Municipal.

Art. 3.º - A presidência dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do Sr. Sérgio Gonçalves dos Santos.

Art. 4.º - A Comissão terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar ao Superintendente da Agência de Gestão do Transporte e Trânsito, suas conclusões para cada procedimento administrativo.

Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Órgão Oficial do Município e terá vigência até 31 de dezembro de 2008, podendo ser revogada a qualquer tempo, se assim recomendar o interesse do titular da Agência de Gestão do Transporte e Trânsito.

Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de maio de 2005.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora


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