Norma: | Portaria 05158 / 2005 (revogada) | ||||||||||
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Data: | 12/05/2005 | ||||||||||
Ementa: | Instaura Comissão de Inquérito. | ||||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 13/05/2005 página 09 | ||||||||||
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PORTARIA N.º 5158 Instaura Comissão de Inquérito. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 64 do Decreto n.º 3180, de 28 de dezembro de 1984, que regulamenta a Lei n.º 6612, de 16 de outubro de 1984, que dispõe sobre o serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, RESOLVE: Art. 1.º - Instituir Comissão de Inquérito visando apuração de irregularidades ocorridas na prestação de serviços de táxis. Art. 2.º - A Comissão que se refere o artigo anterior será integrada pelos seguintes membros: a) Sérgio Gonçalves dos Santos, representante da GETTRAN – Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora; b) Luciano Braida Ribeiro, representante da GETTRAN – Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora; c) Antônio Henrique da Silva, Detetive da 7.ª Delegacia Regional de Polícia Civil; d) Jonicy de Barros Ramos, representante da DPU – Diretoria de Política Urbana; e) Aparecido Fagundes da Silva, representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários e Transportadores Rodoviários de Bens de Juiz de Fora; f) Rose França – representante da Câmara Municipal. Art. 3.º - A presidência dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do Sr. Sérgio Gonçalves dos Santos. Art. 4.º - A Comissão terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar ao Superintendente da Agência de Gestão do Transporte e Trânsito, suas conclusões para cada procedimento administrativo. Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Órgão Oficial do Município e terá vigência até 31 de dezembro de 2008, podendo ser revogada a qualquer tempo, se assim recomendar o interesse do titular da Agência de Gestão do Transporte e Trânsito. Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de maio de 2005. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora | |||||||||||
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