Dá nova redação ao art. 1.º do Decreto n.º 8390, de 17 de novembro de 2004.
Publicação:
Tribuna de Minas em 22/06/2005 página 08
DECRETO N.º 8569 – de 21 de junho de 2005.
Dá nova redação ao art. 1.º do Decreto n.º 8390, de 17 de novembro de 2004.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1.º - O art. 1.º do Decreto n.º 8390, de 17 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro números 496 e 512.”
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de junho de 2005.
a) ALBERTO BEJANI-Prefeito de Juiz de Fora
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos
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