Disciplina o disposto nos arts. 1.º a 3.º, da Lei n.º 10.937, de 03 de junho de 2005.
Publicação:
Tribuna de Minas em 22/06/2005 página 08
PORTARIA N.º 5195
Disciplina o disposto nos arts. 1.º a 3.º, da Lei n.º 10.937, de 03 de junho de 2005.
O Prefeito do Município de Juiz de Fora, no uso das atribuições estabelecidas no inciso VI, do art. 86, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de se uniformizar o uso da nomenclatura e o funcionamento dos Órgãos da Administração Direta do Município,
RESOLVE:
I - Determinar que as anteriores Assessoria de Articulação Institucional, Assessoria de Comunicação e Qualidade e as Diretorias, órgãos da administração direta, estruturados com a finalidade de, na forma do art. 91 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, assessorar o Prefeito em cada campo de atuação da Administração Pública Municipal, passem a utilizar, independentemente de qualquer outra formalidade, a denominação de Secretarias, e seus titulares a serem identificados como Secretários.
II - A ex Assessoria de Articulação Institucional passa a utilizar a denominação de Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora.
III - As Gerências, antes subordinadas às Diretorias, passam a subordinar-se às respectivas Secretarias e a serem denominadas Subsecretarias e seus titulares a serem identificados como Subsecretários.
IV - A Procuradoria Geral do Município e a Comissão Permanente de Licitação, continuam a utilizar a denominação instituída pelos incisos II e V, do art. 6.º, da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001.
V - As recém transformadas Secretaria de Educação, Secretaria de Agropecuária e Abastecimento e a recém criada Secretaria de Segurança e Defesa Social, só passarão a utilizar as novas nomenclaturas a partir da edição dos respectivos Decretos Regulamentadores, mantendo, até então, as duas primeiras, a atual vinculação, mas utilizando a nomenclatura de subsecretarias, enquanto que, a GETTRAN e a Defesa Civil, até a edição do respectivo Decreto, mantêm a vinculação e nomenclatura atual.
VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VII - Registre-se, publique-se no diário oficial do Município e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de junho de 2005.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
21/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br