Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.
Publicação:
Tribuna de Minas em 11/08/2005 página 10
DECRETO N.º 8621 – de 10 de agosto de 2005.
Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - a localização do imóvel, que se encontra inserido no importante conjunto arquitetônico da Rua Marechal Deodoro;
III - que o imóvel é um significativo representante do estilo art-déco, com rebuscada aplicação dos seus elementos ornamentais;
IV - os termos e a documentação constante do Processo Administrativo PJF n.º 4509/1997,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro números 396/400 e 402/406.
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a edificação original do imóvel, suas fachadas e a volumetria construtiva.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 257 do Processo Administrativo PJF n.º 4509/1997.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de agosto de 2005.
a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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