Norma:Decreto do Executivo 08653 / 2005
Data:08/09/2005
Ementa:Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.
Processo:04465/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 09/09/2005 página 10


DECRETO N.º 8653 – de 08 de setembro de 2005.


Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que o imóvel é um significativo exemplar do ecletismo, de composição movimentada e dotada de rica ornamentação de elementos característicos do estilo;
III - a localização do imóvel, que se encontra inserido no importante conjunto arquitetônico da Rua Halfeld, entre a Avenida Getúlio Vargas e a Praça Dr. João Penido (Praça da Estação);
IV - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF n.º 4465/1997,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Halfeld números 322 e 324.

Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a fachada do imóvel, voltada para a Rua Halfeld, e sua volumetria construtiva.

Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 99 do Processo Administrativo PJF n.º 4465/1997.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de setembro de 2005.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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