Norma:Decreto do Executivo 08799 / 2006
Data:26/01/2006
Ementa:Aprova Tarifa do Serviço de Táxi.
Processo:03692/1983 vol. 04
Publicação:Tribuna de Minas em 26/01/2006 página 06
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 8799.doc 26/01/2006 21.5 KB


DECRETO Nº 8799 – de 26 de janeiro de 2006.


Aprova Tarifa do Serviço de Táxi.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando que os acréscimos verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi (combustível, lubrificantes, veículos, peças e acessórios) e observando disposto na Lei nº6717, de 19 de abril de 1995,

DECRETA:

Art. 1º A tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:

I. Bandeirada R$ 3,00
II. Tarifa Km 1 R$ 1,50
III. Tarifa Km 2 R$ 1,80
IV. Hora Parada R$ 14,39

Art. 2º Não será permitido o uso da tabela de conversão de valores, segundo estabelecido pela Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF, no período de 01/02/2006 à 31/03/2006, período este previsto para aferição dos táximetros.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2006.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de janeiro de 2006.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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