Norma:Decreto do Executivo 08939 / 2006
Data:30/06/2006
Ementa:Dispõe sobre o tombamento do imóvel que menciona.
Processo:04476/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 01/07/2006 página 08


DECRETO Nº 8939 – de 30 de junho de 2006.


Dispõe sobre o tombamento do imóvel que menciona.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2º e o § 2º do art. 17, da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que o imóvel, construído no início do século XX, constitui um importante exemplo de linguagem art-deco, de composição movimentada, apresentando ornamentação de elementos geométricos característicos do estilo;
III - a localização do imóvel, que se encontra inserido no importante conjunto arquitetônico da Rua Marechal Deodoro e do entorno da Praça Dr. João Penido (Praça da Estação);
IV - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF nº 4476/1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro números 65, 71 e 75.

Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e as fachadas do imóvel, voltadas para a Rua Marechal Deodoro.

Art. 3º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 57 do Processo Administrativo PJF nº 4476/1997.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de junho de 2006.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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