Norma:Decreto do Executivo 08942 / 2006
Data:06/07/2006
Ementa:Altera o Decreto nº 7252, de 04 de janeiro de 2002 que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental - SSSDA, instituída pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e dá outras providências e regulamenta a estrutura e atribuições do Departamento de Vigilância Sanitária.
Publicação:Tribuna de Minas em 07/07/2006 página 10


DECRETO Nº 8942 – de 06 de julho de 2006.


Altera o Decreto nº 7252, de 04 de janeiro de 2002 que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental - SSSDA, instituída pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e dá outras providências e regulamenta a estrutura e atribuições do Departamento de Vigilância Sanitária.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 88 e 112 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, e art. 91 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 7252, de 04 de janeiro de 2002 passa a ter a seguinte redação alterando a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental – SSSDA:

“Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental - SSSDA é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Administração Superior:
a) Conselho Municipal de Saúde;
b) Conselho Municipal de Meio Ambiente;
c) Secretário de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental;

II - Nível de Assessoramento:
a) Colegiado Intersetorial;
b) Assessoria de Programação e Acompanhamento;
c) Assessoria Jurídica;
d) Ouvidoria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde;
f) Secretaria Executiva;
g) Secretaria Adjunta Municipal de Saúde;

III - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental;

IV - Nível de Execução Programática:

a)Subsecretaria de Saúde em Atenção Básica:
1 - Departamento de Atenção Primária à Saúde;
2 - Departamento de Vigilância Epidemiológica;
3 - Assessoria Técnica da Subsecretaria;
4 - Secretaria;

b) Subsecretária de Saúde em Atenção Secundária:
1 - Departamento de Saúde da Mulher;
2 - Departamento de Saúde Mental;
3 - Departamento de Saúde Bucal;
4 - Departamento de Saúde da Criança e Adolescente;
5 - Departamento de Saúde do Trabalhador;
6 - Departamento de Clínicas Especializadas;
7 - Departamento da Terceira Idade;
8 - Departamento de Terapias Alternativas;
9 - Assessoria Técnica da Subsecretaria;
10 - Secretaria;

c) Subsecretaria de Saúde em Urgência e Emergência:
1 - Departamento de Urgências e Emergências Leste;
2 - Departamento de Urgências e Emergências Norte;
3 - Departamento de Urgências e Emergências Central;
4 - Departamento de Atenção Pré -Hospitalar e Internação Domiciliar;
5 - Departamento de Internação Hospitalar;
6 - Hospital Municipal Dr. Mozart Teixeira;
7 - Assessoria Técnica da Subsecretaria;
8 - Secretaria;

d) Departamento de Controle da Produção da Assistência Ambulatorial e Hospitalar;

e) Departamento de Diagnóstico e Terapêutica;

f) Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos em Saúde;

g) Departamento de Auditoria em Saúde;

h) Departamento de Vigilância Sanitária;

V - Nível de Implementação Descentralizada de Políticas Setoriais:

a) Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DEMLURB;
b) Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA;
c) Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF.

Parágrafo único. O Colegiado Intersetorial corresponde, em sua composição e competências, ao Conselho Executivo Intersetorial, nos termos do art. 32, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.”

Art. 2º Os arts. 32, 33 do Decreto nº 7252, de 04 de janeiro de 2002 passam a ter a seguinte redação:

“Art. 32 O Secretário de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental será substituído em seus impedimentos ou ausências por seu Secretário Adjunto ou um dos titulares das Subsecretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental – SSSDA, designado através de Decreto do Chefe do Executivo.”

“Art. 33 A estrutura organizacional da Secretaria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental – SSSDA é a do art. 1º do presente Decreto, observados os preceitos da Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001.”

Art. 3º Ficam criados os arts. 27A e 27B com as seguintes redações:

“Art. 27A Ao Departamento de Vigilância Sanitária, órgão da Administração Direta, integrante da Secretária de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental de Juiz de Fora, de subordinação direta ao Secretário, compete:

I - coordenar, organizar, controlar e executar as atividades de fiscalização em saúde pública de alta e média complexidade;
II - coordenar, organizar e controlar as atividades de fiscalização em saúde pública de baixa complexidade;
III - avaliar as atividades referentes à eliminação e prevenção de riscos de saúde, relativos aos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da produção de serviços, no âmbito do Município;
IV - participar de atividades que promovam a articulação entre políticas de Vigilância Sanitária e de Meio Ambiente;
V - elaborar e executar as atividades de normatização, inspeção e fiscalização de Vigilância Sanitária do Município;
VI - adotar medidas que visem ao cumprimento da legislação sanitária vigente, objetivando a promoção e proteção da saúde da coletividade;
VII - definir mecanismos de atuação conjunta com órgãos de defesa do consumidor e entidades de formação profissional atuantes na área de Vigilância Sanitária;
VIII - participar da integração intra e interinstitucional relativa ao desenvolvimento de atividades de Vigilância Sanitária;
IX - elaborar normas e procedimentos que regulem a produção, comercialização, manipulação, transporte e armazenamento de produtos, bem como serviços que, direta ou indiretamente, afetem a saúde da população;
X - pronunciar-se, conclusivamente, segundo parâmetros estabelecidos, sobre o funcionamento dos estabelecimentos de interesse da saúde;
XI - elaborar normas técnicas especiais, em matéria de Vigilância Sanitária, atendidas as disposições da legislação vigente;
XII - elaborar normas, estabelecer padrões e requisitos sanitários para concessão de alvará sanitário;
XIII - participar da pactuação com outros órgãos gestores das ações de Vigilância Sanitária no Município.”

“Art. 27B O Departamento de Vigilância Sanitária fica estruturado com as seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Alimentos;
II - Supervisão II de Estabelecimentos;
III - Supervisão II de Medicamentos e Congêneres;
IV - Supervisão II de Planejamento Administrativo;
V - Supervisão II de Educação em Saúde.”

Art. 4º O Secretário de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental, publicará dentro de 30 dias o Regimento Interno do Departamento de Vigilância Sanitária, estruturado nos termos do Decreto nº 7767, de 28 de fevereiro de 2003 que dispõe sobre a regulamentação da função gratificada de Supervisor, nos termos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, contendo as competências de suas supervisões.

Art. 5º Ficam revogados na íntegra os arts. 11, 16 e 37 do Decreto nº 7252, de 04 de janeiro de 2002.

Art. 6º Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM e da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SPGE, para o resguardo dos princípios da Reforma Administrativa, consubstanciados na Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de julho de 2006.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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