O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2º e o § 2º do art. 17, da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que o imóvel, com características do estilo eclético, apresenta importantes elementos de arquitetura urbana usual no início do século XX – moradia e comércio;
III - a localização do imóvel, que se encontra inserido no importante conjunto arquitetônico da Rua Marechal Deodoro, ligação entre o Parque Halfeld e a Praça Dr. João Penido (Praça da Estação);
IV - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF nº 4562/1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro números 538/546.
Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e a fachada do imóvel, voltada para a Rua Marechal Deodoro.
Art. 3º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 121 do Processo Administrativo PJF nº 4562/1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de julho de 2006.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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