Norma:Decreto do Executivo 08978 / 2006
Data:21/08/2006
Ementa:Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.
Processo:04460/1997 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 22/08/2006 página 10


DECRETO Nº 8978 – de 21 de agosto de 2006.


Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2º e o § 2º do art. 17, da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - o imóvel é um importante exemplar da arquitetura art déco, de composição movimentada, apresentando interessante esquema compositivo, com ornamentação característica bem marcada;
III - a localização do imóvel, que se encontra inserido no importante conjunto arquitetônico da Praça Dr. João Penido (Praça da Estação), onde convivem harmoniosamente edificações em estilo eclético e art déco;
IV - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF nº4460/97,

DECRETA:

Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Halfeld nos 259, 261, 265, 267, 273 e 283.

Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas do imóvel, voltadas para a Rua Halfeld e Rua Paulo de Frontin, e sua volumetria construtiva.

Art. 3º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 225 do Processo Administrativo PJF nº4460/97.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de agosto de 2006.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br