Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.
Processo:
04568/1997 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 22/08/2006 página 10
DECRETO Nº 8979 – de 21 de agosto de 2006.
Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2º e o § 2º do art. 17, da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que o imóvel, tipo palacete comercial e residencial, com linhas sóbrias e elegantes, dominadas pela verticalidade, tem características formais que denotam traços da fase eclética de Juiz de Fora;
III - a localização do imóvel, que se encontra inserido em área de grande valor histórico e arquitetônico, que reúne um conjunto singular de edifícios, notadamente os localizados nos importantes setores do Bairro Grambery e da Praça Antônio Carlos;
IV - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF nº4568/97,
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Osório de Almeida nos 124 e 128, esquina com a Rua Antônio Dias Tostes nº 150.
Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas do imóvel e sua volumetria construtiva.
Art. 3º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 89 do Processo Administrativo PJF nº4568/97.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de agosto de 2006.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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