O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2º e o § 2º do art. 17, da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que a construção da Estação Ferroviária de Francisco Bernardino, em estilo eclético, inaugurada em 1904, contribuiu decisivamente para a ocupação da região norte de Juiz de Fora;
III - que a sua preservação é fator de relevância para a história da formação e do desenvolvimento de Juiz de Fora e para a memória ferroviária;
IV - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF nº4197/2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, a Estação Ferroviária de Francisco Bernardino, localizada na Rua Bertha Halfeld Paletta, nº 170.
Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e as fachadas do imóvel.
Art. 3º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 04 do Processo Administrativo PJF nº4197/2004.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de novembro de 2006.
a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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