Dispõe sobre o Tombamento do bem imóvel que menciona.
Processo:
04472/1997 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 02/12/2006 página 10
DECRETO Nº 9055 – de 1º de dezembro de 2006.
Dispõe sobre o Tombamento do bem imóvel que menciona.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2º e o § 2º do art. 17, da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que o imóvel, construído no segundo quartel do século XX, constitui importante exemplar do estilo art-deco, apresentando desenhos de recorte e ornamentação na racionalidade e geometrismo do estilo;
III - a localização do imóvel, que se encontra inserido num conjunto arquitetônico tombado, com tipologias estilísticas e funcionais que personalizam a paisagem urbana da parte baixa da Rua Marechal Deodoro e da Praça Dr. João Penido (Praça da Estação);
IV - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF nº4472/1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro números 101, 103, 105 e 107.
Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a volumetria construtiva e a fachada do imóvel, voltada para a Rua Marechal Deodoro.
Art. 3º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 106 do Processo Administrativo PJF nº4472/1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de dezembro de 2006.
a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br