Norma:Decreto do Executivo 09079 / 2006
Data:27/12/2006
Ementa:Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 8112, de 20 de janeiro de 2004 e do art. 6º do Decreto nº 8249, de 28 de maio de 2004, e dá outras providências.
Publicação:Tribuna de Minas em 28/12/2006 página 10


DECRETO Nº 9079 – de 27 de dezembro de 2006.


Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 8112, de 20 de janeiro de 2004 e do art. 6º do Decreto nº 8249, de 28 de maio de 2004, e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 10.427, de 03 de abril de 2003 e nos arts. 16, 49 e 50 da Lei n° 10.630, de 30 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 8112, de 20 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) calculado com base no preço do serviço e lançado por homologação, será recolhido nos seguintes prazos:

I - tratando-se de serviços prestados em caráter permanente ou eventual, pelo contribuinte, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador;

II - tratando-se de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido na fonte de terceiros, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a retenção, nos termos da Lei n° 10.630, de 30 de dezembro de 2003;

III - tratando-se de serviços prestados por hospitais, sanatórios, casas de saúde e casas de recuperação ou repouso, mediante convênio celebrado com o Sistema Único de Saúde ou órgão/entidade equivalente, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente àquele em que forem liquidadas as respectivas faturas.” (NR)

Art. 2º O art. 6º do Decreto nº 8249, de 28 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O Documento de Arrecadação Municipal - DAM - para recolhimento do ISSQN próprio ou retido na fonte deverá ser gerado pelos contribuintes e responsáveis tributários, por meio de programa de computador específico disponibilizado pelo órgão competente da Prefeitura de Juiz de Fora.” (NR)

Art. 3º Excepcionalmente, os prazos para recolhimento do ISSQN previstos no art. 1° do Decreto n° 8112, de 20 de janeiro de 2004, com redação atribuída por este Decreto, relativos à competência dezembro de 2006, ficam prorrogados para o dia 15 de janeiro de 2007.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 4° do Decreto n° 7644, de 29 de novembro de 2002.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2006.

a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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