Estabelece os valores da indenização dos custos de análise para o exercício de 2007 e dá outras providências.
Publicação:
Tribuna de Minas em 20/01/2007 página 10
DECRETO Nº 9095 – de 19 de janeiro de 2007.
Estabelece os valores da indenização dos custos de análise para o exercício de 2007 e dá outras providências.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Os valores de custos de análise, previstos no art. 15 da Deliberação Normativa COMDEMA nº 23, de 25 de agosto de 2005, conforme índices fixados pelas Portarias nº 142-SRCI, de 13 de dezembro de 2005 e nº 323-SRCI, de 12 de dezembro de 2006, passam a vigorar com os seguintes valores:
I - R$32,83 (trinta e dois reais e oitenta e três centavos) para vistoria;
II - R$5,47 (cinco reais e quarenta e sete centavos) por muda destinada à compensação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2007.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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