Norma: | Decreto do Executivo 09164 / 2007 | ||||||||
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Data: | 29/03/2007 | ||||||||
Ementa: | Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3180, de 28 de dezembro de 1984, que aprova o regulamento do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências. | ||||||||
Processo: | 06367/1984 vol. 03 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 30/03/2007 página 10 | ||||||||
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DECRETO Nº 9164 – de 29 de março de 2007. Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3180, de 28 de dezembro de 1984, que aprova o regulamento do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 86, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, considerando o interesse em padronizar o uso de vestimentas pelos prestadores do serviço de táxi, visando facilitar sua identificação e, considerando o intuito de melhorar continuamente os serviços prestados à população, gerando maior confiabilidade, almejando proporcionar uniformização no serviço, disseminando e nivelando a qualificação dos taxistas, DECRETA: Art. 1º Os arts. 51 e 53 do Decreto nº 3180, de 28 de dezembro de 1984 passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações: “Art. 51. ... § 1º ... VII – certificado de conclusão do curso de qualificação renovável a cada 03 (três) anos, para permissionários e motoristas auxiliares. ... §5º O curso de qualificação mencionado no inciso VII deste artigo deverá conter o conteúdo programático/carga horária disposto no anexo único do presente Decreto. §6º O curso será obrigatório a todos os permissionários e motoristas auxiliares para a renovação da respectiva CMT a partir do ano de 2008. § 7º Excepcionalmente no ano de 2007 será disponibilizado gratuitamente pela GETTRAN/JF o referido curso. Os interessados deverão se dirigir à autarquia municipal para proceder a devida inscrição. Os que não se inscreverem em tempo hábil ou não participarem do curso deverão arcar com o custo da qualificação exigida.” (NR) “Art. 53. O traje obrigatório previsto no art. 53 da Lei nº 6612, de 16 de outubro de 1984, será o uso de camisa padronizada pela GETTRAN/JF. § 1º A GETTRAN/JF fornecerá, uma única vez, a cada permissinário 06 (seis) camisas, sendo seu uso obrigatório a partir da data da entrega. § 2º A camisa deverá ser usada no padrão original, adequadamente higienizada e em perfeitas condições de aparência e uso. § 3º Caso necessário, cada motorista deverá adquirir o número suficiente de camisas para o fiel cumprimento do § 2º. § 4º Não será admitido o uso de chapéu, boné ou similar, bem como bermuda, chinelo ou similares.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2007. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora. a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO Conteúdo programático/carga horária do Curso de Qualificação Módulo Carga Horária 1 – Relações Humanas e Qualidade no Atendimento ao Público 6:00 h 2 – Noções de Turismo e Conhecimento da Cidade 4:00 h 3 – Direção Defensiva 10:00 h 4 – Primeiros Socorros 5:00 h 5 – Regulamentação do Serviço de Táxi 2:00 h 6 – Noções Básicas de Inglês 4:00 h 7 – Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime – Imagine se fosse seu filho (*) 1:00 h (*)Ministrado pela Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC | |||||||||
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