DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DAS UNIDADES ESPORTIVAS MUNICIPAIS A DEFICIENTES, IDOSOS E GESTANTES
Publicação:
Diário Regional em 27/03/2007 página 05
CÂMARA MUNICIPAL
JUIZ DE FORA
LEI N.º 11.334
DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DAS UNIDADES ESPORTIVAS MUNICIPAIS A DEFICIENTES, IDOSOS E GESTANTES.
Projeto de autoria do Vereador José Sóter Figueirôa.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 7.º do art. 73 da Lei Orgânica do Município e no § 7.º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As Unidades Esportivas Municipais, construídas a partir da vigência desta Lei, deverão ser adequadas à prática de esportes, recreação e lazer por parte dos portadores de deficiência, idosos e gestantes.
Parágrafo único. No prazo de dois anos, a partir da promulgação desta Lei, as atuais unidades esportivas municipais deverão adequar-se na forma estabelecida no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Barbosa Lima, 26 de março de 2007.
a) VICENTE DE PAULA OLIVEIRA – VICENTÃO - Presidente da Câmara Municipal.
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