O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, e consoante o disposto no Decreto nº 7.243, de 04 de janeiro de 2002, com redação do Decreto nº 8.965, de 1º de agosto de 2006, e no art. 4º, XVII, da Resolução nº 015/2006 – PGM, de 02 de agosto de 2006,
RESOLVE:
I – Atribuir, no âmbito do Sistema Jurídico Municipal, normatividade ao parecer incluso, exarado pela Assessoria Jurídica Local da Secretaria de Receita e Controle Interno (AJ/SRCI), e já ratificado pelo gabinete da Procuradoria Geral do Município, com a seguinte ementa:
“I.a - Enquanto não regulamentada a Lei nº 8.939, de 14 de outubro de 1996, terá aplicação o Decreto nº 3.295, de 10 de junho de 1985, naquilo que com ela não for conflitante.
I.b – Os contribuintes enquadrados como microempresa, sob a égide da Lei nº 6.737, de 10 de junho de 1985, poderão continuar a usufruir dessa condição, desde que preencham os requisitos da Lei nº 8.939, de 14 de outubro de 1996.
I.c – Os contribuintes enquadrados como microempresa sob a égide da Lei nº 6.737, de 10 de junho de 1985, que, entretanto, não preencherem os requisitos estabelecidos pela Lei nº 8.939, de 14 de outubro de 1996, serão desenquadrados dessa condição automaticamente.”
II – O parecer a que se reporta a presente Portaria, vinculará, após publicação oficial, todos os Órgãos Jurídicos Locais e Setoriais.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV – Registre-se, publique-se no Órgão Oficial e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de abril de 2007.
a) LEON GILSON ALVIM SOARES - Procurador Geral do Município.
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