Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.
Processo:
04513/1997 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 11/05/2007 página 10
DECRETO Nº 9194 – de 10 de maio de 2007.
Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2º e o § 2º do art. 17, da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que o imóvel apresenta uma linguagem clássica do período eclético em Juiz de Fora;
III - a localização do imóvel, que se encontra inserido no importante conjunto arquitetônico da Praça Presidente Antônio Carlos;
IV - que o imóvel enquadra-se na escala e na silhueta da Rua Espírito Santo, obtendo o mesmo nível de compatibilidade com as características arquitetônicas das demais edificações tombadas da Rua Espírito Santo, formando um dos principais conjuntos protegidos da cidade;
V - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF nº 4513/1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam tombados, nos termos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, os imóveis localizados na Rua Espírito Santo números 425,427 e 431.
Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem, na parte mais antiga (lojas e apartamentos 1, 2, 3, 4, 5 e 6), as fachadas, as coberturas, a divisão do espaço interior das unidades, a volumetria construtiva e a servidão do imóvel.
Art. 3º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 148 do Processo Administrativo PJF nº 4513/1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de maio de 2007.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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