Norma:Decreto do Executivo 09242 / 2007
Data:02/07/2007
Ementa:Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.
Processo:02908/2005 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 03/07/2007 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Lei 10777 de 15/07/2004 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 2, I, 17, §2
Referência: Dispõe sobre tombamento do templo da "Igreja Evangélica Luterana", localizada no Bairro São Pedro.


DECRETO Nº 9242 – de 02 de julho de 2007.


Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2º e o § 2º do art. 17, da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que o templo da “Igreja Evangélica Luterana”, construído em 1935, constitui importante marco na região de São Pedro, seja como referência religiosa, seja como expressão de técnica construtiva, trazida pelos imigrantes germânicos;
III - que o referido templo contribui significativamente para a preservação da memória religiosa, histórica e arquitetônica da cidade;
IV - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF nº2908/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o templo da “Igreja Evangélica Luterana”, localizado na Avenida Senhor dos Passos com Rua Dimas Bergo Xisto, Bairro São Pedro.

Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas do imóvel e sua volumetria construtiva.

Art. 3º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 88 do Processo Administrativo PJF nº2908/2005.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de julho de 2007.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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