Norma:Lei 11416 / 2007
Data:31/08/2007
Ementa:Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona.
Processo:00244/2007 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 01/09/2007 página 08


LEI Nº 11.416 – de 31 de agosto de 2007.


Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona.

Projeto nº 036, de autoria do Vereador Isauro Calais.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DO SERVIÇO DE TÁXI DE JUIZ DE FORA”, com sede nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de agosto de 2007.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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