Norma:Lei 11427 / 2007 (revogada)
Data:14/09/2007
Ementa:Autoriza o Município a patrocinar equipes de futebol de campo e dá outras providências.
Processo:02612/1996 vol. 05
Publicação:Tribuna de Minas em 15/09/2007 página 06
Vides:
QTD Vides
1 Lei 12489 de 28/02/2012 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 1, 5     Art. Alterador: Art. 1
2 Lei 12618 de 06/07/2012 - Alteração
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
3 Lei 13842 de 07/02/2019 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 14


LEI Nº 11.427 – de 14 de setembro de 2007.


Autoriza o Município a patrocinar equipes de futebol de campo e dá outras providências.

Mens. nº 3628, de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a prestar, mensalmente, auxílio financeiro, a título de patrocínio, às equipes de futebol de campo profissional e juniores do Município de Juiz de Fora, no período que estejam disputando os campeonatos da primeira divisão, organizados pela Federação Mineira de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol.

Parágrafo único. Fica estipulado o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) a ser repassado mensalmente às equipes de futebol que atenderem à condição estabelecida no artigo anterior, sendo R$22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para a equipe profissional e R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para a equipe de juniores, vigorando este valor até o final dos Campeonatos Brasileiro, Mineiro do Módulo I e da Taça Minas.

Art. 2º Para as equipes de futebol profissional que vierem a disputar o Módulo II da Primeira Divisão do Campeonato Mineiro, poderá ser repassada a título de patrocínio, a importância mensal de R$20.000,00 (vinte mil reais) e para as que disputarem a Segunda Divisão do Campeonato Mineiro, poderá ser repassada mensalmente de R$15.000,00 (quinze mil reais), mantendo-se o patrocínio até o final dos mencionados campeonatos.

Art. 3º O auxílio financeiro de que trata esta Lei será repassada à pessoa jurídica responsável pela gerência e administração da equipe de futebol que atenda aos pressupostos desta Lei.

Art. 4º A equipe de futebol contemplada com o auxílio financeiro mencionado nos arts. 1º e 2º desta Lei, obriga-se a fixar no campo em que realizar os jogos na cidade, quatro placas com o logotipo da Prefeitura, veiculando as ações sociais do Poder Público, medindo 5m x 1m, em frente à linha divisória do campo e paralelas ao alambrado e uma outra placa ocupando toda a extensão do placar, com a mesma finalidade divulgatória.

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, em caráter excepcional, à pessoa jurídica responsável pela gestão da equipe de futebol do Tupi Foot-Ball Club, um auxílio especial, no montante de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) para viabilizar a participação dessa equipe no Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional das Série C/2007.

Parágrafo único. O auxílio de que trata este artigo será pago uma só vez, em parcela única.

Art. 6º Para atender as despesas decorrentes desta Lei durante o exercício financeiro do ano em que estiver sendo dado o auxílio financeiro, será utilizado dotação própria e específica da Secretaria de Comunicação e Qualidade, que ficará incumbida de gerir e fiscalizar o patrocínio.

Art. 7º Ficam convalidados todos os pagamentos referentes ao auxílio financeiro efetuados com suporte na Lei nº 11.224, de 04 de outubro de 2006 e na Lei nº8908, de 05 de agosto de 1996, inclusive durante vigência da Liminar concedida nos autos de nº 10000.05.427.456-8/000, da Ação Direta de Inconstitucionalidade oferecida em face da Lei nº 10.979, de 08 de setembro de 2005.

Art. 8º Fica revogada a Lei nº 11.224, de 04 de outubro de 2006.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de setembro de 2007.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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