Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.
Processo:
02907/2005 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 26/09/2007 página 10
DECRETO Nº 9326 – de 25 de setembro de 2007.
Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2º e o § 2º do art. 17, da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que a “Capela de Santana foi construída por iniciativa das famílias alemãs Larcher e Klotz, como forma de agradecimento pelo êxito da viagem empreendida no Veleiro “Gundela”, em 1858, de Hamburgo ao Rio de Janeiro;
III - que a “Capela de Santana” cuja construção foi concluída em 1864, é a primeira edificação religiosa do atual Bairro São Pedro;
IV - que a “Capela de Santana” constitui importante marco na região, seja como referência religiosa, seja como expressão de técnica construtiva trazida pelos imigrantes alemães;
V - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF nº 2907/2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel denominado “Capela de Santana”, situado na Rua Herman Toledo, ao lado do nº 89, Bairro São Pedro.
Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas do imóvel, sua volumetria e a estética dos elementos construtivos e de acabamento.
Art. 3º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 43 do Processo Administrativo PJF nº 2907/2005.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de setembro de 2007.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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